quarta-feira, maio 02, 2007

COLUNA DO HERZOG (Opinião)

Candidatos avulsos e a essência partidária

A semana recomeça prometendo arenga continuada em vários municípios do RN, de Natal a Mossoró, na pugna por mandatos em câmaras de vereadores.

A interpretação do TSE para consulta do DEM, quando ao aspecto da fidelidade partidária, já gerou duas cassações em Pau dos Ferros à semana passada (leia matérias recentes postadas no dia de ontem).

Os que tentam se manter na cadeira alegam que o TSE sequer editou medida sobre o assunto. Em verdade, ainda não foi publicada resolução sobre o caso, mas não é nele que se baseia o grosso das decisões. Não estamos tratando de uma nova lei e, sim, da obediência às normas existentes.

A lei quanto à fidelidade partidária remonta à própria Constituição de 1988 que está em pleno vigor, tratando do caso em seu artigo 14. Além disso, temos a Lei dos Partidos dissecando direitos e deveres dos filiados.

Poder-se-ia criar um comparativo com o que o próprio TSE decidiu em 2004, numa resolução que teve efeito dominó: para responder à questão quanto a número de cadeiras de vereador num pequeno município de São Paulo, a corte eleitoral terminou estabelecendo – ou ratificando – os princípios numéricos em todo o país.

Em Natal ficou mantido o total de 21 vagas à Câmara Municipal; quanto a Mossoró houve perda de oito assentos. No total, o RN ficou com mais de 100 vereadores a menos em seus 167 municípios.

Os que zombam da lei (e do povo) e promovem o escárnio no uso privado do mandato parlamentar, acabam se deparando com o pavor. Há fortes possibilidades de perda do que fora conquistado nas urnas. Nos escaninhos da Justiça e da política tudo será empurrado com a barriga ou decidido com maior brevidade.

O que parece irrefutável é a inexistência legal de “candidaturas avulsas”, algo comum no período denominado de “República Velha” (1889-1930). Os partidos, sobretudo a partir da Constituição de 1946, passaram a ser abrigo compulsório de quem quisesse ser candidato a cargo eletivo.

No caso da disputa proporcional (vereador, deputados estadual e federal), é ainda mais evidente o monopólio partidário sobre a candidatura individual. Por isso é que surge a figura do “quociente eleitoral”, ou seja, a soma dos votos válidos dividida pelo total de cadeiras disponíveis.

Dois exemplos patentes e atuais simplificam meu raciocínio.

Nas eleições de 2006, apenas o deputado estadual reeleito Robinson Faria (PMN) conseguiu no RN ser vitorioso sozinho, com 70.782 (4,313%) votos. Mesmo assim, inscrito numa sigla específica. O quociente eleitoral à Assembléia Legislativa ficou em pouco mais de 68 mil votos.

Já seu filho, Fábio Farias (PMN), não obstante os 195.148 (12,017%) votos a deputado federal, não atingiu sozinho o quociente, que foi de pouco mais de 202 mil votos. Fábio precisou da ajuda de outros candidatos da coligação, para ser eleito. E olhe que ainda atingiu o feito de ser o mais votado em 50 dos 167 municípios do Estado.

A ninguém pode ser dado o direito de alegar desconhecimento das regras, em benefício próprio. Qualquer candidato sabia de antemão que era assim que a lei estabelecia. Se não tinha conhecimento, assumiu ignorância num meio onde é imperdoável essa falta.

No futebol, recentemente, o ABC foi campeão estadual de futebol apesar de ter ficado com 13 pontos a menos do que seu adversário e vice, o goleado (5 x 2 América). Não estava em jogo a exigência da conquista em pontos corridos. Se assim o fosse, o ABC não vulneraria. Tudo estava claro.

Na proporcionalidade eleitoral, nem sempre é eleito quem tem mais voto. O legislador acertou em cheio ao implantar esse dispositivo, pois sua intenção era justamente valorizar partidos, organizações sociais e, não, apenas o indivíduo, o bicho político.

Portanto, o mandato legislativo é do partido. Decisões em contrário serão “outros quinhentos”.

2 comentários:

Anônimo disse...

Essa é uma notícia completa, ou seja, além de corretamente informativa, ainda traz no seu bojo uma aula de direito eleitoral. É o que se pode dizer: cocada de côco de coqueiro. Parabéns!

Ricardo Borges disse...

Amigo Carlos Santos,
Cada vez que leio os textos de seu "Blog", mais cresce a minha admiração pelo tão notável "escriba" que é você. E esse sobre a "fidelidade partidária" clareou as dúvidas que eu tinha sobre tão polêmico "tema". Obrigado amigo por mais uma autêntica e instrutiva aula sobre a "Fidelidade Partidária".
Abraços,
Borjão

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