sexta-feira, outubro 13, 2006

Adesivos de má-fé podem resultar em punições

O caso da pulverização de adesivos para veículos com propaganda exaltando hipotética aliança entre a governadora Wilma de Faria (PSB) e senadora eleita Rosalba Ciarlini (PFL) pode trazer conseqüências sérias para mentores e usuários do estratagema.

É possível que ocorram sanções cíveis e eleitorais, não se prendendo apenas à questão pecuniária (condenação financeira). A coligação oposicionista Vontade Popular promete entrar com representação contra a governista Vitória do Povo.

Um princípio legal assevera que ninguém pode argüir o desconhecimento da lei, em defesa própria, quando alcançado em suposto delito.

Nesse episódio, o criador metido a “esperto” e o usuário do adesivo, feito de “mané” hospedeiro, podem responder pela má-fé, cada um em seu papel.

Um detalhe que se acrescenta ao modelo do adesivo, com o seguinte texto – "Wilma 40 Governadora; Senadora Rosalba”, é a falta de identificação do CNPJ da empresa que o teria fabricado.

Há obrigatoriedade normativa de todo o material de propaganda apontar a origem de sua produção. Havendo necessidade de se apurar quem o pagou e de onde veio o dinheiro, o CNPJ é caminho inicial da investigação.

Na ânsia de fazer um giro, os “sabidos” podem ter dado um tiro no pé – da governadora Wilma de Faria.

Veja abaixo as principais matérias sobre o assunto postadas à madrugada de hoje e na Coluna do Herzog, Primeira Edição.

Nenhum comentário:

Comunicado final deste Blog Jornalístico

A partir de hoje, um novo endereço na Internet responde pelo trabalho jornalístico que procuro desenvolver neste universo virtual. Depois de...