Um pedido de liminar deferido pelo desembargador Aderson Silvino, impetrado pelo Ministério Público, suspende e torna sem efeito o ato do juiz de primeira instância Pedro Cordeiro Júnior, da Fazenda Pública da comarca de Mossoró.
O desembargador entendeu que Cordeiro não era o juiz competente para assegurar a soltura de policiais militares punidos com detenção, por participação em greve.
Em seu arrazoado, o desembargador atende ao Ministério Público asseverando que cabe à 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal tratar de ações inerentes a crimes militares.
Mais imbróglio entre militares e governo. A decisão do juiz tinha assegurado a 63 policiais a facilidade da prisão domiciliar, em vez de detenção improvisada em alojamentos distintos de quartéis. O mérito da questão ainda será apreciado pelo judiciário.
O desembargador entendeu que Cordeiro não era o juiz competente para assegurar a soltura de policiais militares punidos com detenção, por participação em greve.
Em seu arrazoado, o desembargador atende ao Ministério Público asseverando que cabe à 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal tratar de ações inerentes a crimes militares.
Mais imbróglio entre militares e governo. A decisão do juiz tinha assegurado a 63 policiais a facilidade da prisão domiciliar, em vez de detenção improvisada em alojamentos distintos de quartéis. O mérito da questão ainda será apreciado pelo judiciário.
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