O Tribunal Regional Federal (TRF-5) acatou recurso da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte e determinou a imediata suspensão de todas as atividade de jogos de azar – incluindo sorteios, loterias e bingos – realizadas no RN pelas empresas Freire &Freires Ltda., Quinta das Flores Jogos Eletrônicos e Brasil da Sorte Ltda. (responsável pelo Mossoró da Sorte).
A 8a Vara da Federal do estado havia negado o pedido da Procuradoria da República no Município de Mossoró, feito pelo procurador da República Fernando Braga Damasceno, que recorreu ao TRF-5.
Nota deste Blog: O comum, não necessariamente sempre, é que por trás da jogatina existam "laranjas" de tubarões da política e dinheiro de origem nebulosa. É só aprofundar a investigação.
Saiba mais detalhe acessando este endereço: http://www.agorasei.com.br/
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