sexta-feira, março 23, 2007

Justiça determina fim dos bingos no Estado

É para valer. o juiz federal Dartanhan Rocha, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, determinou a suspensão imediata da atividade de bingos Vip Bingo, RN da Sorte, Gran Bingo e Potiguar da Sorte. Em caso de descumprimento, as casas de bingo serão multadas em R$ 200 mil por cada sorteio realizado. Além disso, o magistrado decidiu que os estabelecimentos devem retirar qualquer forma de mídia, inclusive através da Internet. A pena para esse descumprimento será de R$ 20 mil por dia.

O juiz Dartanhan Rocha observou que a lei nº 8.672 (“Lei Zico”) permitiu a exploração do jogo de bingo. Posteriormente, a lei nº 9.615/98 (“Lei Pelé”) ratificou a licitude das atividades de bingo. Mas, a lei nº 9.981, de 2000, proibiu por completo.

A decisão acata pedido do Ministério Público Federal, que apontou a revogação de todas as leis sobre os bingos, o que torna a atividade proibida.

Nota deste Blog: o interessante é que se permite a montagem, propaganda ostensiva e finalmente a jogatina desenfreada durante meses, para se descobrir que tudo era ilegal.

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