Atendendo pedido do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), a Justiça Federal decretou a prisão preventiva do advogado Juscelino Fernandes de Castro. Ele foi detido na tarde dessa segunda, 19, quando participava de uma audiência no Juizado especial, na 7ª Vara Federal.
De acordo com o MPF/RN, Juscelino Castro induziu uma cliente a mentir para obter vantagem, em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que caracteriza o crime de tentativa de estelionato qualificado.
Além disso, vem cometendo repetidamente outros crimes contra a União e a Caixa Econômica Federal.
Em um dos casos o advogado falsificou a assinatura do cliente e sacou os valores referentes à ação especial previdenciária, sem o conhecimento do mesmo. Além disso, há informações de que o mesmo vem ameaçando as vítimas e as possíveis testemunhas dos delitos por ele praticados.
A prisão preventiva é decretada nos casos em que existem provas da materialidade dos crimes e indícios suficientes da autoria. Além de ser decretada com a finalidade de impedir que o agente solto, continue a praticar crimes e a ameaçar ou constranger testemunhas.
De acordo com o MPF/RN, Juscelino Castro induziu uma cliente a mentir para obter vantagem, em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que caracteriza o crime de tentativa de estelionato qualificado.
Além disso, vem cometendo repetidamente outros crimes contra a União e a Caixa Econômica Federal.
Em um dos casos o advogado falsificou a assinatura do cliente e sacou os valores referentes à ação especial previdenciária, sem o conhecimento do mesmo. Além disso, há informações de que o mesmo vem ameaçando as vítimas e as possíveis testemunhas dos delitos por ele praticados.
A prisão preventiva é decretada nos casos em que existem provas da materialidade dos crimes e indícios suficientes da autoria. Além de ser decretada com a finalidade de impedir que o agente solto, continue a praticar crimes e a ameaçar ou constranger testemunhas.
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