O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) armou uma barafunda sem precedentes com a decisão à consulta do PFL, que indagava se o mandato parlamentar (deputados federal-estadual e vereador) pertencia ao partido ou ao eleito como pessoa física.
Na verdade, existe precedente até muito próximo. Em 2004, ao julgar caso específico de um município do interior de São Paulo, a corte mexeu com o total de vagas em centenas de lugares país afora. Natal manteve suas 21 cadeiras na Câmara de Vereadores, mas Mossoró baixou de 21 para 13.
Agora, o barulho induz muita gente a acreditar que deputados e vereadores que mudaram de legenda, nos últimos anos, possam perder mandato.
Particularmente não acredito. Não está sob leitura apenas a lei. Há um forte componente político.
Para uma corrente de pensamento, a decisão é auto-executável. Mudou, dançou.
Outra linha de pensamento observa de modo diferente.
Creio que o Supremo Tribunal Federal (STF) é quem vai meter a colher, visto que está se enroscando em matéria constitucional.
Entretanto, pondero, falo como leigo. Não sou constitucionalista ou milito no meio jurídico.
Na verdade, existe precedente até muito próximo. Em 2004, ao julgar caso específico de um município do interior de São Paulo, a corte mexeu com o total de vagas em centenas de lugares país afora. Natal manteve suas 21 cadeiras na Câmara de Vereadores, mas Mossoró baixou de 21 para 13.
Agora, o barulho induz muita gente a acreditar que deputados e vereadores que mudaram de legenda, nos últimos anos, possam perder mandato.
Particularmente não acredito. Não está sob leitura apenas a lei. Há um forte componente político.
Para uma corrente de pensamento, a decisão é auto-executável. Mudou, dançou.
Outra linha de pensamento observa de modo diferente.
Creio que o Supremo Tribunal Federal (STF) é quem vai meter a colher, visto que está se enroscando em matéria constitucional.
Entretanto, pondero, falo como leigo. Não sou constitucionalista ou milito no meio jurídico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário