Depois de uma exaustiva apreciação-votação que teve início por volta das 19h (e terminou após as 22h), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por 6 votos contra um, que o mandato eletivo proporcional pertence ao partido/coligação.
O TSE atendeu à consulta formulada pelo PFL, às voltas com uma crescente sangria em seus quadros parlamentares federais, após as eleições do ano passado.
Na prática, a interpretação do TSE apenas confirmou o óbvio, caracterizado no princípio da proporcionalidade, incrustado na democracia representativa adotada pelo Brasil.
O relator César Asfor fez uma defesa de sua tese, com simplicidade, resumida numa análise: "O candidato não existe fora de um partido político. Parece equivocado que o mandato pertença ao candidato eleito."
Até domingo, 35 dos 513 deputados federais eleitos em outubro do ano passado tinham mudado de partido. A grande maioria saindo da oposição para o governo.
O TSE atendeu à consulta formulada pelo PFL, às voltas com uma crescente sangria em seus quadros parlamentares federais, após as eleições do ano passado.
Na prática, a interpretação do TSE apenas confirmou o óbvio, caracterizado no princípio da proporcionalidade, incrustado na democracia representativa adotada pelo Brasil.
O relator César Asfor fez uma defesa de sua tese, com simplicidade, resumida numa análise: "O candidato não existe fora de um partido político. Parece equivocado que o mandato pertença ao candidato eleito."
Até domingo, 35 dos 513 deputados federais eleitos em outubro do ano passado tinham mudado de partido. A grande maioria saindo da oposição para o governo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário