Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram o envio de tropas federais para garantir a segurança das eleições em mais 21 municípios de dois estados brasileiros: Amazonas (16) e Rio Grande do Norte (5).
Para o Rio Grande do Norte, foi autorizado o envio de força federal para os municípios de Caicó (PA 19736) e Nova Cruz, Passa e Fica, Lagoa D’Anta e Montanhas (PA 19749).
Conforme o Código Eleitoral, em seu artigo 23, inciso XIV, compete ao TSE autorizar o envio de força federal solicitado pelos Tribunais Regionais Eleitorais dos estados e do Distrito Federal para garantir a ordem e a segurança da votação e da apuração em algumas regiões do país.
Fonte: TSE
Para o Rio Grande do Norte, foi autorizado o envio de força federal para os municípios de Caicó (PA 19736) e Nova Cruz, Passa e Fica, Lagoa D’Anta e Montanhas (PA 19749).
Conforme o Código Eleitoral, em seu artigo 23, inciso XIV, compete ao TSE autorizar o envio de força federal solicitado pelos Tribunais Regionais Eleitorais dos estados e do Distrito Federal para garantir a ordem e a segurança da votação e da apuração em algumas regiões do país.
Fonte: TSE
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