Os partidos políticos têm prazo, entre 9 a 16 de abril, para entregar, aos cartórios eleitorais, a relação dos eleitores filiados. A data foi determinada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha.
A norma define o calendário de trabalho relativo ao primeiro semestre deste ano para o processamento das informações relativas às filiações mantidas pelos partidos políticos.
Segundo a referida norma, caberá às corregedorias regionais eleitorais transmitir orientações aos diretórios estaduais dos partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais. Estas, por sua vez, divulgarão as orientações aos órgãos municipais.
A entrega da listagem é regulamentada pelo artigo 19 da Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e visa o arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.
* Com informação do próprio TSE
A norma define o calendário de trabalho relativo ao primeiro semestre deste ano para o processamento das informações relativas às filiações mantidas pelos partidos políticos.
Segundo a referida norma, caberá às corregedorias regionais eleitorais transmitir orientações aos diretórios estaduais dos partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais. Estas, por sua vez, divulgarão as orientações aos órgãos municipais.
A entrega da listagem é regulamentada pelo artigo 19 da Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e visa o arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.
* Com informação do próprio TSE
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