sábado, abril 21, 2007

Volta a partido não livra político de cassação

O esforço do vereador Daniel Gomes e do deputado estadual Nélter Queiroz (veja matérias abaixo), que depois de saírem do PMDB conseguiram retornar silenciosamente à sigla, pode ser em vão.

A tentativa de usar a manobra para reverter o quadro de infidelidade partidária que teriam tipificado, a partir da saída do PMDB – depois de eleitos pela legenda -, não é um remendo consistente.

Com base em interpretação do TSE, o mandato parlamentar pertence ao partido/coligação. Ao saírem do PMDB, os dois materializaram o deslize, que não pode ser sanado com uma simples volta à casa original.

Nessa situação, os “filhos pródigos” não devem ter perdão. Os suplentes, mesmo sem a ajuda do PMDB, podem requisitar seus mandatos.

O que Daniel e Nélter promoveram, com a conivência da direção partidária, é uma iniciativa compreensível, mas do ponto de vista jurídico não os salva do pecado original. É como se furtar algo e depois devolvê-lo ao legítimo dono. A boa ação não suprime o crime.

O bicho vai pegar.

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