Proposição em debate no Senado, esta semana, deve interessar muito a cada cidadão brasileiro em seus mais de 5.500 municípios.
O projeto de lei condiciona a pavimentação de vias urbanas à prévia implantação das redes de infra-estrutura básica.
A proposta altera a lei Lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento urbano, e determina que a pavimentação só seja realizada após a implantação da infra-estrutura básica: equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais; iluminação pública; redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável e redes de energia elétrica pública e domiciliar.
A pavimentação, a partir da aprovação da proposta, também passará a ser considerada parte da infra-estrutura básica.
Nota deste Blog: Prevalecendo a proposição, ou seja, virando lei de verdade e não letra morta, caminhamos para o fim da esdrúxula fúria perdulária dos entes públicos e suas concessionárias de serviços de infra-estrutura. Um pavimenta, outro fura e o dinheiro desce esgoto abaixo.
O projeto de lei condiciona a pavimentação de vias urbanas à prévia implantação das redes de infra-estrutura básica.
A proposta altera a lei Lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento urbano, e determina que a pavimentação só seja realizada após a implantação da infra-estrutura básica: equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais; iluminação pública; redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável e redes de energia elétrica pública e domiciliar.
A pavimentação, a partir da aprovação da proposta, também passará a ser considerada parte da infra-estrutura básica.
Nota deste Blog: Prevalecendo a proposição, ou seja, virando lei de verdade e não letra morta, caminhamos para o fim da esdrúxula fúria perdulária dos entes públicos e suas concessionárias de serviços de infra-estrutura. Um pavimenta, outro fura e o dinheiro desce esgoto abaixo.
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