A partir de hoje, sábado, 14, isto é, a 15 dias para a realização do segundo turno das eleições, marcado para o dia 29 de outubro, nenhum dos candidatos a presidente da República e a governador de estado poderá ser preso, salvo em caso de flagrante delito.
A determinação está no artigo 236 do Código Eleitoral, no título que trata das garantias eleitorais.Além do flagrante, outra situação prevista pela lei em que o candidato poderá ser preso, nesse período, é se contra ele for proferida sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
De acordo com o Código Eleitoral, caso ocorra qualquer detenção neste período, que não se enquadre nas exceções, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade, deve relaxar a prisão e promover a responsabilidade de quem mandou prender.
Fonte: TRE
A determinação está no artigo 236 do Código Eleitoral, no título que trata das garantias eleitorais.Além do flagrante, outra situação prevista pela lei em que o candidato poderá ser preso, nesse período, é se contra ele for proferida sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
De acordo com o Código Eleitoral, caso ocorra qualquer detenção neste período, que não se enquadre nas exceções, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade, deve relaxar a prisão e promover a responsabilidade de quem mandou prender.
Fonte: TRE
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