Em nível de política no país, na atualidade, não é só no RN (Mossoró) que está ocorrendo situação de propaganda capaz de induzir o eleitor ao erro. A associação do nome e número da governadora Wilma de Faria (PSB) com a adversária Rosalba Ciarlini (PFL), eleita senadora no primeiro turno, ocorreu esta semana.
Em Pernambuco, também tem situação parecida, só que com outra engenhosidade.
A coligação “A Força do Povo”, do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, ajuizou Representação (RP 1258) contra a coligação “Por um Brasil Decente” e o candidato à Presidência da República, Geraldo Alckmin (PSDB), por suposta propaganda eleitoral irregular praticada no interior de Pernambuco, na véspera e no dia do primeiro turno da eleição (1° de outubro).
A propaganda teria sido feita por distribuição de panfletos que instruíam a votação do eleitor, dizendo “VOTE ASSIM”, com os nomes de candidatos a deputado federal, deputado estadual, senador e governador que receberiam os votos. No mesmo panfleto, constava a foto do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, seguido do número 45, que na verdade, corresponde ao candidato Geraldo Alckmin.
O fato configura crime eleitoral previsto no artigo 41 da Resolução 22.261/06 do TSE: “Constitui crime, punível com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, divulgar, na propaganda, fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado (Código Eleitoral, art. 323)”.
Em Pernambuco, também tem situação parecida, só que com outra engenhosidade.
A coligação “A Força do Povo”, do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, ajuizou Representação (RP 1258) contra a coligação “Por um Brasil Decente” e o candidato à Presidência da República, Geraldo Alckmin (PSDB), por suposta propaganda eleitoral irregular praticada no interior de Pernambuco, na véspera e no dia do primeiro turno da eleição (1° de outubro).
A propaganda teria sido feita por distribuição de panfletos que instruíam a votação do eleitor, dizendo “VOTE ASSIM”, com os nomes de candidatos a deputado federal, deputado estadual, senador e governador que receberiam os votos. No mesmo panfleto, constava a foto do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, seguido do número 45, que na verdade, corresponde ao candidato Geraldo Alckmin.
O fato configura crime eleitoral previsto no artigo 41 da Resolução 22.261/06 do TSE: “Constitui crime, punível com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, divulgar, na propaganda, fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado (Código Eleitoral, art. 323)”.
Um comentário:
Oi Carlos,
Caro amigo, respeito os jornalistas e sou leitor atento do seu blog
(quando quero saber alguma notícia de Mossoró...é só acessá-lo) não
concordo com o título de sua matéria "propaganda enganosa".
Sou eleitor de Vilma e não voto em Lula, voto em Geraldo e tenho no meu
carro adesivo de Vilma e Geraldo, que Eu mandei fazer (como hoje
encontramos diversas lojas especializadas em adesivos, qualquer pessoa
que use computador pode desenhar, fazer uma "arte" e encomendar o
adesivo e ainda fazer e distribuir aos amigos).
Adoro Mossoró, gosto desta terra e votei na Rosa e em Vilma e a votação
reforça isso forma quase 90 % a votação da Rosa e a de Gari ? temos
direito de expressar um ato pessoal...um abrçao e obrigado.
João Antônio Pinho do Rosário
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