Eleitor tem que obedecer algumas regras para exercer direito ao voto
No dia das eleições (1º de outubro), o eleitor tem de obedecer a algumas regras para exercer o direito ao voto. Veja quais são elas, por orientação e normas do Tribunal Superior Eleitoral:
Local, horário e documentação
O eleitor deve comparecer à seção eleitoral, entre 8h e 17h, com o título eleitoral ou qualquer documento de identificação oficial, que contenha foto. Pode ser carteira de identidade, carteira de motorista com foto ou carteira profissional.
Quem não souber onde fica a seção, pode consultar a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, no seguinte caminho: “Serviço ao Eleitor” - “Consulta ao Título de Eleitor e Local de Votação”. Dentro dessa opção, o eleitor deve digitar os 11 números do título eleitoral e, abaixo deste, um código de segurança com seis caracteres do TSE para saber o exato local onde terá de votar.
Celulares
Para garantir o sigilo do voto, o eleitor não poderá fazer uso de telefone celular na seção eleitoral, nem de qualquer equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro que venha a comprometer o sigilo. (Resolução 22.144, artigo 50, item VIII).
Vestuário
Não há regra específica na lei eleitoral sobre os trajes permitidos ao eleitor para ter acesso à seção de votação. No entanto, o eleitor deve seguir o bom senso e evitar usar trajes que possam ser considerados ofensivos ao pudor e aos costumes. De acordo com o artigo 140 do Código Eleitoral, o presidente da Mesa, durante os trabalhos, é a autoridade superior e pode retirar da seção quem não guardar a ordem e a compostura devidas e praticar qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral.
Continua valendo a regra do parágrafo 4º, do artigo 8º, da Resolução 22.261/2006 (propaganda), que proíbe, na campanha eleitoral, a confecção ou distribuição por comitês ou candidatos, de brindes ao eleitor.
Ordem de votação
Após se identificar junto ao mesário e for autorizado a votar, o eleitor escolherá os candidatos na seguinte ordem: deputado federal ---- deputado estadual ---- senador ---- governador ---- presidente da República.
No dia das eleições (1º de outubro), o eleitor tem de obedecer a algumas regras para exercer o direito ao voto. Veja quais são elas, por orientação e normas do Tribunal Superior Eleitoral:
Local, horário e documentação
O eleitor deve comparecer à seção eleitoral, entre 8h e 17h, com o título eleitoral ou qualquer documento de identificação oficial, que contenha foto. Pode ser carteira de identidade, carteira de motorista com foto ou carteira profissional.
Quem não souber onde fica a seção, pode consultar a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, no seguinte caminho: “Serviço ao Eleitor” - “Consulta ao Título de Eleitor e Local de Votação”. Dentro dessa opção, o eleitor deve digitar os 11 números do título eleitoral e, abaixo deste, um código de segurança com seis caracteres do TSE para saber o exato local onde terá de votar.
Celulares
Para garantir o sigilo do voto, o eleitor não poderá fazer uso de telefone celular na seção eleitoral, nem de qualquer equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro que venha a comprometer o sigilo. (Resolução 22.144, artigo 50, item VIII).
Vestuário
Não há regra específica na lei eleitoral sobre os trajes permitidos ao eleitor para ter acesso à seção de votação. No entanto, o eleitor deve seguir o bom senso e evitar usar trajes que possam ser considerados ofensivos ao pudor e aos costumes. De acordo com o artigo 140 do Código Eleitoral, o presidente da Mesa, durante os trabalhos, é a autoridade superior e pode retirar da seção quem não guardar a ordem e a compostura devidas e praticar qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral.
Continua valendo a regra do parágrafo 4º, do artigo 8º, da Resolução 22.261/2006 (propaganda), que proíbe, na campanha eleitoral, a confecção ou distribuição por comitês ou candidatos, de brindes ao eleitor.
Ordem de votação
Após se identificar junto ao mesário e for autorizado a votar, o eleitor escolherá os candidatos na seguinte ordem: deputado federal ---- deputado estadual ---- senador ---- governador ---- presidente da República.
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