Caro Carlos Santos,
A Ordem dos Advogados do Brasil, histórica em suas lutas democráticas no país, tem como uma de suas funções essenciais defender a ordem jurídica, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis e, sobretudo, a Constituição Federal, como bem ordena o artigo 44, inciso I, da Lei Federal 8.906/94. Nesse sentido, para a OAB não interessa se seu dever institucional vai ao encontro ou de encontro dessa ou daquela classe social ou muito menos de família A ou B. O patronímico não nos interessa. Cumpriremos nosso papel social e institucional doa a quem doer.
Diante deste contexto, se faz necessário informar ao caro jornalista, já que à nobre classe dos advogados este serviço já foi prestado (através de correio eletrônico os causídicos ligados à Subseccional receberam cópia da Portaria 001/2007), bem como às autoridades que estão diretamente envolvidas no esclarecimento do crime que vitimou o sr. Augusto da Escóssia (através de ofício), que o papel da comissão integrada pelos respeitáveis advogados Olavo Hamilton, Nazaré Davi e Gilmar Fernandes sempre será o de fiscalizar a apuração do delito, a fim de impedir que inocentes sejam considerados culpados e que os verdadeiros culpados sejam premiados como inocentes.
Assim, muito embora a vítima pertença a uma família conhecida da cidade de Mossoró, inclusive com parentes envolvidos na política local e/ou nacional, o trabalho realizado pela comissão especial tem, na verdade, beneficiado os cidadãos que não gozam do patronímico das famílias referidas (Escóssia, Rosado, Ciarline), pois o dever de fiscalizar e fazer cumprir os limites da lei alcança muito mais os marginalizados socialmente do que os grupos que compõe a elite brasileira.
Não há que se negar, por outro lado, que os fatos ora narrados constituiu-se em um dos mais perversos ocorrido em solo mossoroense, abalando, em face disso, boa parte da população potiguar.
Com efeito, é dever comunicar ao nobre jornalista que foi a comissão da OAB quem primeiro contestou a participação daqueles dois menores (13 de 17 anos) acusados pelo sr. Manoel Galdino (até então principal suspeito da autoria do delito) como co-autores desse brutal crime.
É salutar também informar ao caro jornalista que, em razão da existência dessa comissão especial, a OAB Mossoró recebeu ontem (31/01/2007) denuncia formalizada por um cidadão que estava sendo investigado como possível autor de referido crime. Segundo seus relatos, patenteado por um exame de corpo de delito, teria o mesmo sido preso em sua residência, sem ordem judicial respectiva, e, outrossim, levado para um local ermo onde foi violentamente espancado para confessar sua participação em referido delito. A OAB já está tomando as medidas que o caso exige.
A OAB também informa ao nobre jornalista, que no dia hoje, 01/02/07, sua comissão especial, atuando junto às autoridades que investigam o caso, trabalhou no sentido de que fosse apresentado um pedido de prisão preventiva, já concedido pelo Juiz Renato Magalhães, em desfavor dos srs. Moisés, kerginaldo (conhecido por “ganso”) e o menor M. S. A. S., novos suspeitos do agora latrocínio praticado contra o funcionário público Augusto Escóssia. Isso significa que, possivelmente, o acusado Manoel Galdino, até então principal suspeito da autoria do crime em comento, seja inocente.
Outros fatos, nobre jornalista, que em breve chegarão a conhecimento público, demonstrarão que a comissão especial instituída pela OAB Mossoró, através de seu Presidente, tem o condão de, efetivamente, proteger os Silvas da vida, que não têm o pedigree dessa ou daquela família para lhes agasalharem. Tudo isso sem se descuidar de exigir que os culpados sejam individuados e, por conseguinte, entregues a Justiça para suportarem o peso punitivo da mão do Estado.
Quanto à outra crítica, de que a OAB tem silenciado sobre as denúncias de nepotismo na Prefeitura de Mossoró, é preciso lembrar ao nobre jornalista que a atual gestão da OAB tem apenas 32 dias à frente da instituição, o que, de per si, já lhe absolveria das desmesuradas críticas publicadas neste blog.
Todavia, não se furtará a respondê-la, vez que a Ordem dos Advogados do Brasil tem se firmado como uma instituição essencialmente dialética.
Pois bem, a Procuradoria do Município de Mossoró, como é cediço, foi criada há aproximadamente uma década e meia, não se tendo notícias na história da cidade de um único concurso público para lotá-la. Durante todo esse tempo, apenas pessoas indicadas pelo Executivo local exerceu o mister de assessorar juridicamente a Terra de Santa Luzia.
Nesse sentido, não só a OAB, quanto o Ministério Público, e também todo e qualquer cidadão, inclusive o nobre jornalista, teriam competência constitucional para combater referida mazela política, que a muito debilita a moralidade da Administração Pública tupiniquim.
A título de exemplo, poderia o caro jornalista ter ajuizado uma Ação Popular, que, inclusive, é totalmente gratuita, para atacar às irregularidades identificadas na Administração Pública local. Se a OAB pecou em não combater citado fato, e o atual Conselho reconhece que seus antecessores foram omissos (esse foi o grande discurso do grupo vencedor nas últimas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil), muito mais o foi esse respeitável jornalista que, sendo conhecedor das irregularidades apontadas, bem como do instrumento constitucional para fazer cessá-las, preferiu permanecer inerte juridicamente (naquela do não sei, não vi e toca pra frente), sem prestar sua parcela de contribuição social. A crítica, nesse sentido, perde-se diante da inércia de quem a faz.
Ressalve-se por fim que, muito embora possa a OAB combater situações dessa natureza, essa é uma função primordialmente dada às Polícias Judiciárias e ao Ministério Público, que são órgãos públicos, pagos pela sociedade, para fiscalizarem o exato cumprimento da lei. Pelo que se tem notícia, o MP vem atuando nesse fronte, investigando, observando e buscando responsabilizar quem viole a ordem jurídica vigente.
A OAB, doutro lado, não é polícia e não tem a batuta da ação penal dentro de sua esfera de competência. Em face disso, atuará com firmeza, mas respeitando a seara jurídica das demais instituições.
Confiando na seriedade desse espaço jornalístico, esperamos que essas explicações sejam publicadas na íntegra, até mesmo para trazer ao conhecimento público a atuação da OAB Mossoró. Agradecidamente.
Humberto Fernandes - Presidente da OAB
* Nota deste Blog está em postagem abaixo.
A Ordem dos Advogados do Brasil, histórica em suas lutas democráticas no país, tem como uma de suas funções essenciais defender a ordem jurídica, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis e, sobretudo, a Constituição Federal, como bem ordena o artigo 44, inciso I, da Lei Federal 8.906/94. Nesse sentido, para a OAB não interessa se seu dever institucional vai ao encontro ou de encontro dessa ou daquela classe social ou muito menos de família A ou B. O patronímico não nos interessa. Cumpriremos nosso papel social e institucional doa a quem doer.
Diante deste contexto, se faz necessário informar ao caro jornalista, já que à nobre classe dos advogados este serviço já foi prestado (através de correio eletrônico os causídicos ligados à Subseccional receberam cópia da Portaria 001/2007), bem como às autoridades que estão diretamente envolvidas no esclarecimento do crime que vitimou o sr. Augusto da Escóssia (através de ofício), que o papel da comissão integrada pelos respeitáveis advogados Olavo Hamilton, Nazaré Davi e Gilmar Fernandes sempre será o de fiscalizar a apuração do delito, a fim de impedir que inocentes sejam considerados culpados e que os verdadeiros culpados sejam premiados como inocentes.
Assim, muito embora a vítima pertença a uma família conhecida da cidade de Mossoró, inclusive com parentes envolvidos na política local e/ou nacional, o trabalho realizado pela comissão especial tem, na verdade, beneficiado os cidadãos que não gozam do patronímico das famílias referidas (Escóssia, Rosado, Ciarline), pois o dever de fiscalizar e fazer cumprir os limites da lei alcança muito mais os marginalizados socialmente do que os grupos que compõe a elite brasileira.
Não há que se negar, por outro lado, que os fatos ora narrados constituiu-se em um dos mais perversos ocorrido em solo mossoroense, abalando, em face disso, boa parte da população potiguar.
Com efeito, é dever comunicar ao nobre jornalista que foi a comissão da OAB quem primeiro contestou a participação daqueles dois menores (13 de 17 anos) acusados pelo sr. Manoel Galdino (até então principal suspeito da autoria do delito) como co-autores desse brutal crime.
É salutar também informar ao caro jornalista que, em razão da existência dessa comissão especial, a OAB Mossoró recebeu ontem (31/01/2007) denuncia formalizada por um cidadão que estava sendo investigado como possível autor de referido crime. Segundo seus relatos, patenteado por um exame de corpo de delito, teria o mesmo sido preso em sua residência, sem ordem judicial respectiva, e, outrossim, levado para um local ermo onde foi violentamente espancado para confessar sua participação em referido delito. A OAB já está tomando as medidas que o caso exige.
A OAB também informa ao nobre jornalista, que no dia hoje, 01/02/07, sua comissão especial, atuando junto às autoridades que investigam o caso, trabalhou no sentido de que fosse apresentado um pedido de prisão preventiva, já concedido pelo Juiz Renato Magalhães, em desfavor dos srs. Moisés, kerginaldo (conhecido por “ganso”) e o menor M. S. A. S., novos suspeitos do agora latrocínio praticado contra o funcionário público Augusto Escóssia. Isso significa que, possivelmente, o acusado Manoel Galdino, até então principal suspeito da autoria do crime em comento, seja inocente.
Outros fatos, nobre jornalista, que em breve chegarão a conhecimento público, demonstrarão que a comissão especial instituída pela OAB Mossoró, através de seu Presidente, tem o condão de, efetivamente, proteger os Silvas da vida, que não têm o pedigree dessa ou daquela família para lhes agasalharem. Tudo isso sem se descuidar de exigir que os culpados sejam individuados e, por conseguinte, entregues a Justiça para suportarem o peso punitivo da mão do Estado.
Quanto à outra crítica, de que a OAB tem silenciado sobre as denúncias de nepotismo na Prefeitura de Mossoró, é preciso lembrar ao nobre jornalista que a atual gestão da OAB tem apenas 32 dias à frente da instituição, o que, de per si, já lhe absolveria das desmesuradas críticas publicadas neste blog.
Todavia, não se furtará a respondê-la, vez que a Ordem dos Advogados do Brasil tem se firmado como uma instituição essencialmente dialética.
Pois bem, a Procuradoria do Município de Mossoró, como é cediço, foi criada há aproximadamente uma década e meia, não se tendo notícias na história da cidade de um único concurso público para lotá-la. Durante todo esse tempo, apenas pessoas indicadas pelo Executivo local exerceu o mister de assessorar juridicamente a Terra de Santa Luzia.
Nesse sentido, não só a OAB, quanto o Ministério Público, e também todo e qualquer cidadão, inclusive o nobre jornalista, teriam competência constitucional para combater referida mazela política, que a muito debilita a moralidade da Administração Pública tupiniquim.
A título de exemplo, poderia o caro jornalista ter ajuizado uma Ação Popular, que, inclusive, é totalmente gratuita, para atacar às irregularidades identificadas na Administração Pública local. Se a OAB pecou em não combater citado fato, e o atual Conselho reconhece que seus antecessores foram omissos (esse foi o grande discurso do grupo vencedor nas últimas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil), muito mais o foi esse respeitável jornalista que, sendo conhecedor das irregularidades apontadas, bem como do instrumento constitucional para fazer cessá-las, preferiu permanecer inerte juridicamente (naquela do não sei, não vi e toca pra frente), sem prestar sua parcela de contribuição social. A crítica, nesse sentido, perde-se diante da inércia de quem a faz.
Ressalve-se por fim que, muito embora possa a OAB combater situações dessa natureza, essa é uma função primordialmente dada às Polícias Judiciárias e ao Ministério Público, que são órgãos públicos, pagos pela sociedade, para fiscalizarem o exato cumprimento da lei. Pelo que se tem notícia, o MP vem atuando nesse fronte, investigando, observando e buscando responsabilizar quem viole a ordem jurídica vigente.
A OAB, doutro lado, não é polícia e não tem a batuta da ação penal dentro de sua esfera de competência. Em face disso, atuará com firmeza, mas respeitando a seara jurídica das demais instituições.
Confiando na seriedade desse espaço jornalístico, esperamos que essas explicações sejam publicadas na íntegra, até mesmo para trazer ao conhecimento público a atuação da OAB Mossoró. Agradecidamente.
Humberto Fernandes - Presidente da OAB
* Nota deste Blog está em postagem abaixo.
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