O STF (Supremo Tribunal Federal) acaba de julgar a constitucionalidade de parte da lei 9.096, de 1995, e acaba de jogar a "cláusula de barreira” na lata do lixo. A notícia estou colhendo do Blog de Fernando Rodrigues.
Os partidos nanicos, ideológicos e/ou fisiológicos, poderão continuar a ter amplo acesso a dinheiro público, tempo no rádio e na TV, bem como a ter estruturas de lideranças dentro dos Poderes Legislativos (federal, estaduais e municipais).
Regalias não compatíveis com os votos que recebem nas urnas, mas agora garantidos pela mais alta Corte de Justiça do país.
A cláusula exigia que cada partido tivesse 5% dos votos para deputado federal em todo o país e 2% em pelo menos nove unidades da Federação.
Nota deste Blog: a queda da cláusula de barreira mantém brechas para negociatas dos partidos nanicos, mas não significa dizer que as grandes legendas sejam o suprasumo da dignidade. Esse é mais um remendo, longe de representar reforma e avanço na organização partidária brasileira.
O fato de um partido ter baixa representatividade eleitoral, não atesta que ele seja sem importância. Em muitos casos pode traduzir o inverso ou a exceção dignificante, ou seja, que ele não participou da regra real do jogo de disputa do voto, baseada na compra de eleitores e poderio econômico. O STF agiu acertadamente.
Os partidos nanicos, ideológicos e/ou fisiológicos, poderão continuar a ter amplo acesso a dinheiro público, tempo no rádio e na TV, bem como a ter estruturas de lideranças dentro dos Poderes Legislativos (federal, estaduais e municipais).
Regalias não compatíveis com os votos que recebem nas urnas, mas agora garantidos pela mais alta Corte de Justiça do país.
A cláusula exigia que cada partido tivesse 5% dos votos para deputado federal em todo o país e 2% em pelo menos nove unidades da Federação.
Nota deste Blog: a queda da cláusula de barreira mantém brechas para negociatas dos partidos nanicos, mas não significa dizer que as grandes legendas sejam o suprasumo da dignidade. Esse é mais um remendo, longe de representar reforma e avanço na organização partidária brasileira.
O fato de um partido ter baixa representatividade eleitoral, não atesta que ele seja sem importância. Em muitos casos pode traduzir o inverso ou a exceção dignificante, ou seja, que ele não participou da regra real do jogo de disputa do voto, baseada na compra de eleitores e poderio econômico. O STF agiu acertadamente.
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