Terminou nesta quinta-feira (28), o prazo de 60 dias para o eleitor justificar a ausência do voto no segundo turno das eleições, que foi realizado no dia 29 de outubro último.
O eleitor que não havia votado no primeiro turno (1º/10) teve até o dia 30 de novembro para justificar a falta.
Para a justificativa, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral munido de documentos que comprovem o motivo da ausência à votação. Não é necessário que seja o cartório no qual está inscrito. É importante lembrar que a justificativa não é mais realizada nas agências dos Correios.
Quem não justificou o voto incorre em multa que será arbitrada pelo juiz eleitoral. A multa é uma ninharia. Ela tem por base de cálculo o valor de 33,02 Ufirs (R$ 35,13) e é fixada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor, ficando entre R$1,06 e R$ 3,51. Saiba mais acessando o saite www.agorasei.com.br.
Todavia, a falta pode acarretar, inclusive, o cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições. E os problemas não param por aí.
O eleitor que não havia votado no primeiro turno (1º/10) teve até o dia 30 de novembro para justificar a falta.
Para a justificativa, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral munido de documentos que comprovem o motivo da ausência à votação. Não é necessário que seja o cartório no qual está inscrito. É importante lembrar que a justificativa não é mais realizada nas agências dos Correios.
Quem não justificou o voto incorre em multa que será arbitrada pelo juiz eleitoral. A multa é uma ninharia. Ela tem por base de cálculo o valor de 33,02 Ufirs (R$ 35,13) e é fixada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor, ficando entre R$1,06 e R$ 3,51. Saiba mais acessando o saite www.agorasei.com.br.
Todavia, a falta pode acarretar, inclusive, o cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições. E os problemas não param por aí.
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