No dia das eleições, 1º de outubro, as pesquisas para os cargos de governador, senador e deputados federais, estaduais ou distritais poderão ser divulgadas assim que for encerrada a eleição na respectiva unidade da federação.
Entretanto, as pesquisas de boca-de-urna referentes à disputa para a Presidência da Republica só poderão ser anunciadas após a conclusão da eleição em todo o território nacional.
A resolução é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A mesma resolução também permite a divulgação, no dia do pleito, de pesquisas feitas anteriormente. A legislação sobre o tema prevê que as pesquisas sejam registradas no TSE com, no mínimo, cinco dias de antecedência à data da divulgação do resultado.
Do saite do TSE
Entretanto, as pesquisas de boca-de-urna referentes à disputa para a Presidência da Republica só poderão ser anunciadas após a conclusão da eleição em todo o território nacional.
A resolução é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A mesma resolução também permite a divulgação, no dia do pleito, de pesquisas feitas anteriormente. A legislação sobre o tema prevê que as pesquisas sejam registradas no TSE com, no mínimo, cinco dias de antecedência à data da divulgação do resultado.
Do saite do TSE
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