TSE garante trabalho, sério, do comentarista político
Na sessão plenária desta terça, 29, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que a aplicação da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) não pode inibir princípios constitucionais como a liberdade de imprensa e a livre expressão do pensamento.
Uma representação foi ajuizada pela coligação “Por um Brasil Decente” (PSDB-PFL) contra a Central Nacional de Notícias (CNT).
Na ação, a coligação que tem Geraldo Alckmin como candidato à Presidência da República apresentou uma representação contra a CNT, reclamando que o jornalista Carlos Chagas, comentarista político da emissora, teria desqualificado a estratégia de campanha de Geraldo Alckmin, durante um jornal televisivo apresentado no último dia 13 de agosto, em rede nacional.
O ministro-relator, Carlos Alberto Menezes Direito, em decisão monocrática (individual), julgou o pedido da coligação improcedente.
- É necessária extrema cautela para não permitir que a aplicação da Lei de regência seja feita em detrimento do exercício da atividade profissional, no caso, dos jornalistas especializados em política que formulam análises da conjuntura e acompanham as campanhas eleitorais, fazendo comentários sobre o que nelas ocorre – argumentou.
Na sessão plenária desta terça, 29, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que a aplicação da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) não pode inibir princípios constitucionais como a liberdade de imprensa e a livre expressão do pensamento.
Uma representação foi ajuizada pela coligação “Por um Brasil Decente” (PSDB-PFL) contra a Central Nacional de Notícias (CNT).
Na ação, a coligação que tem Geraldo Alckmin como candidato à Presidência da República apresentou uma representação contra a CNT, reclamando que o jornalista Carlos Chagas, comentarista político da emissora, teria desqualificado a estratégia de campanha de Geraldo Alckmin, durante um jornal televisivo apresentado no último dia 13 de agosto, em rede nacional.
O ministro-relator, Carlos Alberto Menezes Direito, em decisão monocrática (individual), julgou o pedido da coligação improcedente.
- É necessária extrema cautela para não permitir que a aplicação da Lei de regência seja feita em detrimento do exercício da atividade profissional, no caso, dos jornalistas especializados em política que formulam análises da conjuntura e acompanham as campanhas eleitorais, fazendo comentários sobre o que nelas ocorre – argumentou.
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