A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6577/06, do deputado Leonardo Mattos (PV-MG), que garante remuneração aos integrantes dos conselhos tutelares no período de seus mandatos. De acordo com o texto, esse pagamento deverá ser fixado na lei municipal que dispuser sobre local, dia e horário de funcionamento do conselho. Hoje, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) a remuneração desses conselheiros não é obrigatória.
Pela proposta, ao conselheiro tutelar serão concedidos todos os direitos remuneratórios, vantagens e indenizações pagas ao servidor público municipal, de acordo com a legislação em vigor. Por fim, o projeto determina que deverá constar da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao pagamento da remuneração.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que em cada município haverá, no mínimo, um conselho tutelar composto de cinco integrantes, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
Pela proposta, ao conselheiro tutelar serão concedidos todos os direitos remuneratórios, vantagens e indenizações pagas ao servidor público municipal, de acordo com a legislação em vigor. Por fim, o projeto determina que deverá constar da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao pagamento da remuneração.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que em cada município haverá, no mínimo, um conselho tutelar composto de cinco integrantes, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
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