Faz cinco anos, hoje, quarta, 10, o Novo Código Civil. Trata-se do conjunto de leis que regulam a vida e o funcionamento da sociedade brasileira, adequando a legislação civil à Constituição.
Com mais de 2 mil artigos, o Código Civil foi sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no dia 10 de janeiro de 2002 (Lei 10.406/02).
Após 27 anos tramitando no Congresso Nacional, o Novo Código Civil apareceu em substituição ao que vigorava desde 1916 e que havia sido criado com base na experiência acumulada dos códigos francês e alemão.
Após a Constituição de 1988, a sociedade brasileira conseguiu avanços que passaram a conviver paralelamente ao Código de 1916, como a lei do divórcio, do reconhecimento de filiação, o Estatuto da Mulher Casada e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Do conteúdo anterior, o Novo Código Civil aproveitou cerca de 40%, o que gerou uma discussão sobre a razão de não ter sido feita apenas uma atualização.
Apesar de contabilizar atualizações importantes, os avanços científicos na área da engenharia genética e do comércio eletrônico, bem como o casamento entre homossexuais e o aborto ficaram sem uma resposta legal no Novo Código. Como tudo que se faz neste país, não faltam queixas, questionamentos pertinentes e abordagens visando 'remendos' à lei ainda imberbe.
Com mais de 2 mil artigos, o Código Civil foi sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no dia 10 de janeiro de 2002 (Lei 10.406/02).
Após 27 anos tramitando no Congresso Nacional, o Novo Código Civil apareceu em substituição ao que vigorava desde 1916 e que havia sido criado com base na experiência acumulada dos códigos francês e alemão.
Após a Constituição de 1988, a sociedade brasileira conseguiu avanços que passaram a conviver paralelamente ao Código de 1916, como a lei do divórcio, do reconhecimento de filiação, o Estatuto da Mulher Casada e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Do conteúdo anterior, o Novo Código Civil aproveitou cerca de 40%, o que gerou uma discussão sobre a razão de não ter sido feita apenas uma atualização.
Apesar de contabilizar atualizações importantes, os avanços científicos na área da engenharia genética e do comércio eletrônico, bem como o casamento entre homossexuais e o aborto ficaram sem uma resposta legal no Novo Código. Como tudo que se faz neste país, não faltam queixas, questionamentos pertinentes e abordagens visando 'remendos' à lei ainda imberbe.
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