Os advogados da senadora eleita Rosalba Ciarlini (PFL) apresentam até domingo, 12, defesa à denúncia de compra de apoio à eleição, que o PTB oficializou no início desta semana contra ela.
A ex-prefeita mossoroense é acusada de entregar um carro tipo Pálio, usado, para o ex-candidato a prefeito de Felipe Guerra, Francisco Canindé, o “Chicão”. Segundo a representação judicial, seria pagamento pela mudança de lado de Chicão, que saira da campanha do senador Fernando Bezerra (PTB) para ajudar Rosalba no primeiro turno deste ano.
O que o PTB pleiteia é cassação de registro e impedimento de diplomação da senadora eleita.
Os advogados petebistas sustentam tese de que se materializou a compra da liderança política, em prejuízo ao adversário, com o veículo que pertencia a Rosalba. Ela o ganhara em ação indenizatória movida contra a Rádio Difusora de Mossoró.
Os advogados Paulo de Tarso Fernandes e Ezequias Pegado defendem os interesses de Rosalba. Além da inabilitação ao mandato, a ex-prefeita pode pagar multa pecuniária de até 100 mil Ufirs, caso seja condenada transitado em julgado (em todas as instâncias, sem direito a mais qualquer recurso).
Leia mais sobre este assunto ainda hoje na Segunda Edição da Coluna do Herzog.
A ex-prefeita mossoroense é acusada de entregar um carro tipo Pálio, usado, para o ex-candidato a prefeito de Felipe Guerra, Francisco Canindé, o “Chicão”. Segundo a representação judicial, seria pagamento pela mudança de lado de Chicão, que saira da campanha do senador Fernando Bezerra (PTB) para ajudar Rosalba no primeiro turno deste ano.
O que o PTB pleiteia é cassação de registro e impedimento de diplomação da senadora eleita.
Os advogados petebistas sustentam tese de que se materializou a compra da liderança política, em prejuízo ao adversário, com o veículo que pertencia a Rosalba. Ela o ganhara em ação indenizatória movida contra a Rádio Difusora de Mossoró.
Os advogados Paulo de Tarso Fernandes e Ezequias Pegado defendem os interesses de Rosalba. Além da inabilitação ao mandato, a ex-prefeita pode pagar multa pecuniária de até 100 mil Ufirs, caso seja condenada transitado em julgado (em todas as instâncias, sem direito a mais qualquer recurso).
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