O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) negou, por unanimidade e em consonância com o parecer oral do Ministério Público, provimento ao recurso impetrado pela Coligação "Vontade Popular" e pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB), candidato ao governo na última eleição, contra uma decisão de primeira instância que impedia a coligação de exibir em sua propaganda eleitoral imagens e depoimentos de candidatos de outros partidos que não integrassem a coligação.
Os candidatos constantes do processo são Salismar Correia, Adão Eridan e Antônio Jácome, este último, eleito para deputado estadual.
Eles integraram a coligação Vitória do Povo no primeiro turno e pela legislação, não poderiam aparecer no programa eleitoral da coligação adversária. A pena aplicada na ocasião foi uma multa no valor de R$ 20 mil.
O relator do recurso na representação 2290/2006 foi o juiz Raimundo Carlyle, que não acatou alegação de inconstitucionalidade da decisão proferida.
Aguarde. Ainda hoje, a Segunda Edição da Coluna do Herzog de hoje.
Os candidatos constantes do processo são Salismar Correia, Adão Eridan e Antônio Jácome, este último, eleito para deputado estadual.
Eles integraram a coligação Vitória do Povo no primeiro turno e pela legislação, não poderiam aparecer no programa eleitoral da coligação adversária. A pena aplicada na ocasião foi uma multa no valor de R$ 20 mil.
O relator do recurso na representação 2290/2006 foi o juiz Raimundo Carlyle, que não acatou alegação de inconstitucionalidade da decisão proferida.
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