A União Nacional de Eventos e Outdoor Ltda. (UNO), que congrega 200 empresas do ramo de mídia exterior nas 500 maiores cidades do país, impetrou Mandado de Segurança (MS 3458), com pedido de liminar, contra ato do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, pedindo que a Justiça Eleitoral permita a comercialização de outdoors nas eleições de 2006.
Na petição, a associação argumenta que as várias empresas do ramo sofrem "prejuízos financeiros insanáveis" com a modificação imposta pela Lei 11.300 (minirreforma eleitoral), que alterou a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), proibindo o uso de outdoors nas eleições.
Aduz que a alteração "afronta os princípios legais e constitucionais, violando direitos e garantias individuais".
De acordo com o parágrafo 8º do artigo 39 da Lei das Eleições, ficou vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa na valor de 5 mil a 15 mil Ufirs. Uma Ufir equivale a R$ 1,0461.
Do saite do TSE
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