segunda-feira, julho 17, 2006

Showmícios têm proibição mantida por STF


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou seguimento (arquivou) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3758 ajuizada pela Ordem dos Músicos do Brasil (OMB).
A ação pedia a anulação da regra que proibiu os showmícios e eventos similares com a finalidade de promover candidatos políticos e as reuniões eleitorais. A regra foi estabelecida na Lei 11.300/06 que instituiu a minireforma para as eleições deste ano modificando a Lei 9504/97.

Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie observou que, de acordo com decisão anterior do Plenário do STF, os conselhos e ordens profissionais não são entidades de classe e por isso não detêm a legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade.

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