O desembargador Baptista Pereira, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, admitiu recurso do Ministério Público Federal contra a obrigatoriedade do diploma para jornalistas profissionais.
O processo agora vai subir para o Supremo Tribunal Federal decidir se a exigência do diploma é "incompatível" com a Constituição, como entende o Ministério Público Federal.Em 2001, a juíza Carla Rister, da 16ª Vara Cível, suspendera a obrigatoriedade. Em outubro de 2005, o TRF restituiu a exigência.
O juiz federal convocado Manoel Álvares, relator do processo, entendera que são "incalculáveis" os danos "pelo exercício da profissão por pessoa desqualificada". Em março, a procuradora-regional da República Luiza Fonseca Frischeisen ofereceu recurso, sob a alegação que a Constituição garante o direito do livre trabalho.
A procuradora argumentou que o jornalismo "constitui uma atividade intelectual, desprovida de especificidade que exija diploma para seu exercício".
* Da Folha de São Paulo
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