sábado, julho 01, 2006

Lei das Eleições começa a apertar cerco hoje

A partir de hoje, 1º de julho, até o dia da eleição, a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) discrimina uma série de proibições impostas aos agentes públicos e aos veículos de comunicação. No artigo 73, a lei explica que todas essas condutas são vedadas porque podem afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

As sanções para quem descumprir as determinações legais podem ser a aplicação de multa, cassação de registro ou do diploma, e até mesmo a decretação de inelegibilidade. No caso dos veículos comunicação, podem ser multados.

Inaugurações e shows
Os candidatos aos cargos do Poder Executivo (presidente, vice-presidente, governador e vice-governador) estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. De acordo com o artigo 77, quem desrespeitar essa norma fica sujeito à cassação do registro. Nas inaugurações, a Lei Eleitoral ainda proíbe a contração de shows artísticos pagos com recursos públicos. Se os shows forem promovidos, o candidato pode perder o registro.

Também a partir deste sábado, os agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição, ou seja, presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual/distrital não podem fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, nem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras serviços e campanhas dos órgãos públicos, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Ainda de acordo com o artigo 73, nos três meses que antecedem a eleição, até a posse dos eleitos, os agentes públicos também não podem nomear, contratar, ou exonerar servidor público, com exceção para os cargos de confiança.
Também estão proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A ressalva é para os recursos destinados a cumprir obrigação formal já existente, e os destinados a atender situações de emergência ou calamidade pública.
Do saite do TSE

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