Está tramitando na Câmara Federal o projeto de lei nº 6.812/06, do deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE). A matéria estabelece que os honorários advocatícios sejam considerados créditos de natureza alimentar e, portanto, tenham preferência em falências e liquidações extrajudiciais, da mesma forma como os créditos derivados de direitos trabalhistas.
A proposta, em tramitação na Câmara, altera os artigos 20 e 21 do Código de Processo Civil. O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça.
Pelo projeto, o advogado poderá requerer que o pagamento dos honorários seja efetuado em favor de sociedade de advogados por ele integrada. Além disso, fica proibida a compensação dos honorários nos casos de sucumbência recíproca — quando a sentença judicial é parcialmente favorável a cada uma das partes.
De acordo com a proposta, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas, vedada a compensação.
Para Tarcísio Jerônimo, ex-presidente da Seccional de Mossoró da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), “finalmente, eis que surge, nas últimas duas décadas, um projeto de lei que não tem por escopo prejudicar a advocacia”.
Segundo sua avaliação, “toda legislação produzida na era FHC e Lula é voltada contra o contribuinte ou o advogado”.
Um comentário:
Grande Carlos,
Acessei e gostei.Destaque para a transcrição da lúcida e acertada opinião do
Dr. Tarcísio Jerônimo, baluarte da advocacia local, sobre tema que introduz
benefícios ao nosso espinhoso múnus.
Forte abraço,
André Luís - Advogado
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