Esta semana marca o início oficial da campanha e da propaganda eleitoral no país. Os partidos políticos devem oficializar até quarta-feira, 5, o registro de seus candidatos à presidente da República, governador, senador, deputados federal, estaduais e distrital.
Desde sábado até o primeiro turno das eleições, no dia 1º de outubro, candidatos, agentes públicos e veículos de comunicação terão que respeitar uma série de regras da legislação eleitoral para garantir a igualdade no período que antecede o pleito.
Segundo a legislação, os candidatos que ocuparem cargos públicos a serem disputados nas eleições não poderão se pronunciar em cadeia de rádio e televisão, conceder autorização para a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A única exceção será a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
As demais publicidades só serão permitidas com autorização da Justiça Eleitoral, em casos de grave e urgente necessidade pública, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Lei Eleitoral prevê que aqueles que desobedecerem tais determinações poderão pagar multa de R$ 5.320.50 a R$ 106.410.00 e o candidatos poderão ter o registro ou diploma cassado.
Desde sábado até o primeiro turno das eleições, no dia 1º de outubro, candidatos, agentes públicos e veículos de comunicação terão que respeitar uma série de regras da legislação eleitoral para garantir a igualdade no período que antecede o pleito.
Segundo a legislação, os candidatos que ocuparem cargos públicos a serem disputados nas eleições não poderão se pronunciar em cadeia de rádio e televisão, conceder autorização para a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A única exceção será a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
As demais publicidades só serão permitidas com autorização da Justiça Eleitoral, em casos de grave e urgente necessidade pública, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Lei Eleitoral prevê que aqueles que desobedecerem tais determinações poderão pagar multa de R$ 5.320.50 a R$ 106.410.00 e o candidatos poderão ter o registro ou diploma cassado.
Da Agência Brasil
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